A internet aliada à informática e os meios de comunicação surgiram para facilitar nossas vidas e ao passo que esse processo vem se acelerando criamos outros desafios a serem enfrentados. O apoderamento de algo que não nos pertence constitui um dos crimes mais praticados hoje por nossa sociedade; quando copiamos reproduzimos algo com intuito de obtermos proveitos como lucro e fins de comércio; estamos incorrendo no crime de plágio. O Código Penal em vigor, no Título que trata dos Crimes Contra a Propriedade Intelectuais artigo 184 traz o seguinte teor Violar direito autoral: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa. E os seus parágrafos 1º e 2º, consignam, respectivamente:
§1º Se a violação consistir em reprodução, por qualquer meio, com intuito de lucro, de obra intelectual, no todo ou em parte, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente, (...): Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, (...).
§ 2º Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta, empresta, troca ou tem em depósito, com intuito de lucro, original ou cópia de obra intelectual, (...), produzidos ou reproduzidos com violação de direito autoral.
Mas, a própria Lei acima citada, nos informa, no seu artigo 46, III, que não se constitui ofensa aos mencionados direitos, à citação em livros, jornais, revistas ou em qualquer outro meio de comunicação, de trechos de qualquer obra, desde que sejam indicados o nome do autor e a proveniência da obra.
Em seu livro Direito autoral no Brasil COSTA NETTO nos diz:
Assim, certamente, o crime de plágio representa o tipo de usurpação intelectual mais repudiado por todos: por sua malícia, sua dissimulação, por sua consciente e intencional má-fé em se apropriar – como se de sua autoria fosse – de obra intelectual (normalmente já consagrada) que sabe não ser sua (do plagiário)
A quantidade de material que circula na rede como textos resenhas resumos, partes de livros, sites especializados em material didático, e destinados a pesquisa, é tão grande que torna-se impossível um controle sobre esses conteúdos; com isso fica cada vez mais difícil encontrarmos formas de que esses conteúdos não sejam copiados; o plagiário sempre encontra uma fórmula de burlar a segurança desses sites de pesquisas acadêmicas; embora a tecnologia da informação tenha inovado a cada dia com a criptografia, novas linguagens e programas que tentam impedir esses crimes virtuais.
O que esperamos de qualquer aluno, estudioso, pesquisador ou professor é uma atitude ética acompanhada de um bom senso e respeito ao utilizar o trabalho alheio. Devemos ser produtores e detentores de conhecimento, mas sem violar nem usurpar o pensamento intelectual de outros.
Bibliografia:
COSTA NETTO, José Carlos. Direito autoral no Brasil. Coordenação: Hélio Bicudo. São Paulo: FTD, 1998 (Coleção Juristas da Atualidade).
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